A CLT prevê inúmeros direitos trabalhistas, tais como o pagamento de horas extras, adicional noturno, adicional de transferência, adicional de insalubridade e de periculosidade, gorjeta, comissão, descanso semanal remunerado, férias, aviso-prévio, entre outros.
A forma como o empregado desenvolve o seu trabalho é que irá definir a obrigatoriedade do pagamento do benefício.
Assim, se o trabalhador faz hora extra, obrigatoriamente terá direito a receber o adicional de hora extra. Caso trabalhe com material explosivo, terá direito a receber adicional de periculosidade. Quando, durante a semana, trabalhou todos os dias e sem atraso, tem direito a receber o descanso semanal remunerado. Caso o empregador resolve demitir seu funcionário, terá de pagar a este o aviso-prévio, e assim por diante.
Alguns direitos não estão previstos na CLT, mas sim em leis específicas, a exemplo do que ocorre com 13º salário, FGTS e vale-transporte, sendo todos obrigatórios.
Existem, ainda, direitos não previstos na CLT nem em lei específica, que para serem exercidos na prática dependem de negociação entre empregado e empregador ou mediante participação do sindicato. É o que ocorre, por exemplo, com pagamento de passagem aérea, concessão de cartão de crédito ou de um carro ao trabalhador, reembolso-creche, planos de saúde e odontológico, assim como o custeio de despesas com curso de especialização do funcionário.
Cabe ressaltar ainda que a lei não obriga ao empregador a fornecer vale-refeição, mas esse direito pode ser obrigatório se for ajustado com o sindicato.
Fonte: Exame