Ser PJ e ser terceirizado são duas situações diferentes. Entenda – LOUPE

Advogados explicam a diferença – que não é pouca – entre trabalhar como PJ e como terceirizado

São Paulo –Nos últimos dias, com a aprovação do projeto lei da terceirização pela Câmara dos Deputados (PL 4.302/98), houve confusão entre o que é a prática de terceirizar e o que é a chamada “pejotização”. Esse último é um termo criado para nomear um tipo de fraude comum em muitas empresas brasileiras: o de funcionários, pessoas físicas, contratados como empresas, ou seja, pessoas jurídicas (PJ).

Ser terceirizado e ser PJ são duas situações profissionais bem diferentes, conforme explicaram a EXAME.com dois advogados da área trabalhista.

“Entre um profissional PJ e um terceirizado a principal diferença é o regime jurídico de contratação”, diz Eduardo Antonio Bossolan, sócio do Crivelli Advogados Associados. E essa diferença de regime faz toda a diferença no que diz respeito à remuneração e aos direitos trabalhistas.

No caso de ser PJ, a pessoa tem uma empresa com CNPJ e presta serviços por meio dela. Sendo contratada como pessoa jurídica (PJ) ela dá nota fiscal pelo trabalho desempenhado.

“É um prestador de serviços sem nenhum direito trabalhista garantido, recebendo apenas a contraprestação pelo serviço realizado”, explica Bossolan. A relação entre o PJ e a empresa contratante é regida pelo Código Civil e outras leis esparsas.

Já um profissional terceirizado, geralmente, é contratado com carteira assinada, por uma empresa que presta serviço para outra (s) companhia (s). É a CLT que rege a relação de trabalho.

“O terceirizado está dentro de uma relação de emprego ou trabalho. Desde que possua a carteira assinada, e a empresa arque com todas as contribuições e impostos pertinentes, ele terá acesso aos direitos assegurados pela legislação”, diz Átila Melo, do Castilho & Scaff Manna Advogados.

Entre os direitos garantidos pela lei (CLT) aos empregados estão a jornada semanal de 44 horas semanais (via de regra), direito a horas extras se ultrapassada a carga horária normal, folga semanal remunerada, 13º salário, depósitos mensais no fundo de garantia (FGTS) por parte do empregador, licença paternidade ou maternidade, auxílio-doença, férias anuais remuneradas (e mais o pagamento de um terço do salário) e seguro-desemprego.

Quem é contratado sob o regime CLT também pode ter estabilidade se for da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Ainda pode ter direito a adicional de salários, caso exerça a profissão em condições perigosas ou durante o período noturno, por exemplo.

“Todos esses direitos são assegurados aos trabalhadores registrados por força de lei. Por outro lado, o mesmo não ocorre com os chamados “PJs””, diz Melo.

Confira a tabela com as diferenças entre os dois regimes de contratação:

Aspectos básicos Profissional PJ Profissional Terceirizado (com carteira assinada)
Regime jurídico de contratação prestação de serviço CLT
Jornada semanal não regulada máximo de 44 horas, via de regra
Horas extras não tem direito tem direito, ao ultrapassar carga horária normal
Descanso semanal remunerado não tem direito tem direito
13º salário não tem direito tem direito
Licença maternidade/paternidade não tem direito tem direito
Auxílio-doença não tem direito tem direito
férias remuneradas +1/3 não tem direito tem direito
Seguro-desemprego não tem direito tem direito se for demitido sem justa-causa
Aviso prévio indenizado e depósito 40% do saldo do FGTS na demissão sem justa causa não tem direito tem direito
Estabilidade se for membro da CIPA não tem tem
Adicionais de salário não tem direito tem direito
Desconto de INSS no salário não tem tem
Depósito no FGTS por parte do empregador não tem tem
Desconto de imposto de renda (IR) no salário não tem tem

Esta é a principal confusão que muita gente está fazendo

“Tem gente achando que a lei da terceirização, caso seja sancionada, vai legalizar a prática de ‘pejotização’, o que não é verdade”, diz Melo.

“Pejotização” continua sendo fraude. “Geralmente ocorre por exigência do empregador para sonegar o pagamento de direitos trabalhistas”, diz Bossolan. Isso acontece porque, em tese, o regime de contratação indica que uma empresa está prestando serviço para outra.

Mas, trata-se de “maquiagem” para uma relação que, na prática, tem vínculo empregatício. “No caso da ‘pejotização’, além de encontrarmos todos os requisitos clássicos que caracterizam a relação de emprego, normalmente tais trabalhadores desempenham atividades imprescindíveis à consecução do empreendimento do contratante”, diz Bossolan.

Esses requisitos que estabelecem o vínculo entre empregado e empresa estão explicados na CLT e são eles: pessoalidade (é sempre a mesma pessoa que faz o trabalho, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar), não eventualidade (ele trabalha continuamente na empresa), onerosidade (recebe salário) e subordinação (recebe ordens e responde para a chefia da empresa).

Como garantir direitos trabalhistas (nos dois casos)

Se um profissional, contratado no regime de PJ, considerar que a relação estabelecida com a empresa contratante é de vínculo empregatício, ele vai precisar recorrer à Justiça para receber o que teria direito como empregado no regime CLT.

“Em casos como esses, invariavelmente os trabalhadores obtêm sucesso na Justiça do Trabalho e as empresas são condenadas a realizar o pagamento e devidos registros como se empregado fosse”, diz Melo.

O funcionário contratado no regime CLT por empresa prestadora de serviços terceirizados que não tiver acesso aos direitos trabalhistas garantidos por lei também deve acionar a Justiça.

A lei que autoriza a terceirização para todas as atividades das empresas, ainda aguarda sanção do presidente Michel Temer, e estabelece que a contratante de uma prestadora de serviços pode ser acionada na Justiça se a empregadora direta não tiver como pagar os direitos trabalhistas dos seus empregados.

Primeiro o funcionário processa a sua empregadora direta. Se ele ganhar, e forem esgotados todos os recursos sem que empresa pague, poderá processar a contratante dela para que ela arque com os pagamentos.

Fonte: Exame

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